Governo paulista otimiza burocracia ambiental em benefício ao empreendedor
Entrou em vigor em 07 de agosto de 2009, a Lei Estadual nº 13.542, de 08 de maio de 2009, que altera o nome da CETESB para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e unifica as competências para o Licenciamento Ambiental estadual, de forma a organizá-lo em uma única instituição e agilizar a obtenção da Licença Ambiental.
O instituto atende antiga demanda do setor produtivo, se fazendo necessário uma vez que, ainda que elaborado como instrumento do desenvolvimento sustentável, a falta de atualização procedimental, bem como a pulverização normativa, tornam o Licenciamento Ambiental verdadeiro entrave ao crescimento econômico, ou seja, mero obstáculo burocrático a ser superado pelos empreendedores.
Desta forma, alterando a condução do procedimento de licenciamento, a medida consolida a Agência Ambiental de acordo com o Projeto Estratégico “Licenciamento Ambiental Unificado”, instituído pela Resolução SMA nº 22, de 16 de maio de 2007, que focava a transparência na condução dos licenciamentos, simplificando a emissão das Licenças.
Para tanto, a partir de mencionada Resolução SMA no 22/07, se deu a unificação física dos órgãos integrantes do SEAQUA (Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais), que passam a operar conjuntamente.
Ocorre que, no período de transição para a implantação do Licenciamento Unificado, foi mantido o procedimento conduzido pela CETESB com participação de outros três órgãos da Secretaria Estadual (SP) do Meio Ambiente, quais sejam o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Uso do Solo Metropolitano (DUSM) e Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA).
Com a vigência da Lei Estadual nº 13.542/09, o licenciamento de grandes empreendimentos fica centralizado na nova