GOVERNO IMP E MAIOR RIGIDEZ CONCESS O DE BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS

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GOVERNO IMPÕE MAIOR RIGIDEZ À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Está em vigor e produzindo efeitos a Medida Provisória nº 664/14, de 30/12/14, a qual enrijeceu e trouxe alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego e abono salarial.
Segundo Nelson Barbosa, ministro do Planejamento, as alterações vão significar, para os cofres públicos, uma economia de R$18 bilhões por ano a partir de 2015.
Com a medida, a pensão por morte, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, a pensão por morte não possuía nenhum período de carência, apenas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo.
A nova legislação também estipula que só receberá a pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. No entanto, essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável. A antiga legislação não estabelecia prazo mínimo para a união.
A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, até o limite de 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
Ainda, pela Medida Provisória deixará de ter direito à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Outra mudança se relaciona à vitaliciedade da pensão por morte. Ou seja, cônjuges jovens não receberão mais pensão por morte pelo resto da vida. Agora,

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