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Orientação Técnica EFD nº. 005/2011 OT-EFD-005/2011
Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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1ª versão: junho/2011 Reprodução parcial ou total permitida para fins não comerciais, desde que citada a fonte.
Orientação Técnica EFD nº 005/2011 OT-EFD-005/2011
Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
As operações, sujeitas à incidência do ICMS, praticadas pelo contribuinte detentor do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011 deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajustes provenientes de documentos fiscais, conforme orientações a seguir: 1. Registro 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
1.1 Cadastrar o texto descritivo abaixo, representativo da observação do lançamento fiscal atinente à operação sujeita à incidência do ICMS nos termos deste regime especial: o Campo 02 [COD_OBS] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = "Regime especial – Decreto 22.199/2011”.
1.2 Cadastrar o texto descritivo abaixo, representativo da observação do lançamento fiscal atinente à operação sujeita à incidência do FECOP nos termos do art. 104-A: o Campo 02 [COD_OBS] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = "FECOP devido em operações diretas para consumo” ou o Campo 03 [TXT] = "FECOP por substituição tributária”. 2. Registro C100 - NOTA FISCAL (CÓD. 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓD. 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓD. 04) E NF-e (CÓD. 55).
Informar a nota fiscal - códigos 01, 1B, 04 e 55 - que acobertou a operação sujeita à incidência do ICMS nos termos deste regime especial de tributação.
3. Registro C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO