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Danos morais são danos à honra, ao bom nome, à dignidade da pessoa humana, direito esse de cunho subjetivo, protegido constitucionalmente que o constituinte de 88(CF) encarregou de proteger contra violações imerecidas, cujo atentado, enseja para o ofendido o direito a ser separado, seja pecuniariamente seja na forma de direito de resposta tais direitos esta inserido no titulo “dos direitos e garantias fundamentais,” doutrinaria e jures prudencialmente chamados de “clausulas Pétreas – as clausulas de pedra art 5º V e X CF/88
Tais delitos / ofegar quando ocorrido via internet, na maioria das vezes, o apenas acredita no anonimato e que as vez confundem “liberdade de expressão com extrapolação de direito
-Crimes e delitos civis -agressões verbais dirigidas a pessoas, comunidade de redes sociais, chats, e-mail, whattsapp etc. - todas essas condutas podem resulta em ofensas que podem ser punida pelo direito penal e ou pelo direito civil por meio de indenizações por danos morais.
-medidas a ser tomadas
Fazer prova
Identificar o autor
Tomar medidas que cessem a ofensas
Interferência do poder judiciários
Retirada do ar do conteúdo ofensivo
Notificar o provedor de hospedagens
You-tube
FacebookOrkut
-copiar a lei 12.965/14 (marco civil) art 18 -19
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como