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A contabilidade não é utilizada apenas para cumprimento da Lei, pode ser e é muito útil na tomada e decisão e contribui extremamente para o planejamento. Acontece assim nas empresas, e nos órgãos públicos não é diferente. A Lei complementar com suas exigências coloca ainda mais em evidência a importância e a contribuição que a contabilidade tem. Para se desempenhar um bom trabalho na gestão pública, é necessário contar com as informações contábeis. Os balanços, demonstrações, além de outros relatórios exigidos fornecem uma série de informações, que sendo bem analisadas só contribuem para o bom desempenho do trabalho. Com uma série de informações fornecidas, as decisões podem ser tomadas com mais segurança e correndo menos risco de erros. Para tanto segue breve explicação dos fatores que são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal que só vem a agregar ao setor Público
Contabilidade Pública Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que se presta para coletar, registrar e controlar os atos e fatos relacionados ao Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanhar a execução do orçamento. Também chamada de Contabilidade Governamental, a Contabilidade Pública registra a arrecadação de receitas e a execução das despesas, controlando os atos e fatos relacionados ao Patrimônio e ao Orçamento Público. Objeto O objeto da Contabilidade Pública é o Patrimônio Público, notadamente os recursos públicos. No Brasil, a Contabilidade Pública advém diretamente da norma legal. O principal dispositivo que regula a temática é a Lei 4.320/64, muito embora, grande parte da norma faça referência à temática orçamentária e financeira, e não patrimonial ou contábil propriamente dita. Em decorrência da estrita ligação com o processo de gestão dos recursos públicos, esta área da ciência ganhou destaque e visibilidade com a