Gilvan RT inicial JOAO MARRA Recis o Indireta
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EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOJOÃO MARRA DE PAULA NETO, brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador da C.I.Rg. n. 3836030 - SSP/GO, CTPS 0536460 – Série 002-0, CPF n. 888.669.391-53, PIS 136.85508.31-7, residente e domiciliado na avenida José Leandro da Cruz, n. 657, edifício Ilhas da Amazônia, apartamento 1204-B, Parque Amazônia, Goiânia-GO, CEP 74.843-010, por seu procurador in fine assinado, advogado inscrito na OAB-GO sob o n. 14.442, de ordem, com escritório profissional situado na rua 27, n. 87, Centro, Goiânia-GO, CEP 74.020-040, telefones (62) 3225-1994 e 9269-3730, para os fins do artigo 39, I, do CPC, vem à douta presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de OFF SET E DIGITAL GRÁFICA LTDA., situada na rua Miracema, quadra 31, lote 06, vila Brasília, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74.911-440, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir.
Antes, porém, o autor requer sejam as suas intimações publicadas/expedidas, unicamente, em nome do advogado GILVAN ALVES ANASTÁCIO (OAB-GO 14.442), sob pena de nulidade.
1. ADMISSÃO E RESCIÃO INDIRETA.
SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO
O reclamante foi admitido em 14/07/2014 e ainda continua no emprego, nada obstante esteja requerendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho pelas razões adiante demonstradas.
2. FUNÇÃO, SALÁRIO E
JORNADA DE TRABALHO
O autor exerce a função de Gerente Comercial, recebendo salário R$ 3.200,00 mais comissões de 0,5% (meio por cento) sobre o resultado das vendas realizadas pela equipe de consultores e atendentes por ele comandada, bem como de suas próprias vendas (percentual de 0,5% também).
Trabalha das 08:00 h às 18:00 h, com duas horas de intervalo, de segunda a quinta-feira, e das 08:00 h às 17:00 h, às sextas-feiras.
3. FICÇÃO NO CONTRACHEQUE
Nada obstante sempre tenha recebido apenas o salário fixo, sem qualquer tipo de integração, o autor foi obrigado a firmar