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(INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA)Elementos constituintes do Estado:
· Povo
· Territorio
· Poder Político
Ao longo dos tempos verificou-se que o Estado não conseguia regular livremente os mercados, assim colocou-se a questão de o estado entregar a instituições independentes a função de regulamentar os mesmos, deixando com que a “mão invisível” perpetuada por Adam Smith actuasse livremente. A ideia de que o estado pudesse intervir na economia tem vindo a ser substituída por mecanismos de mercado que progressivamente se impuseram na 2ª metade do século XX.
Alguns dos fatos :
-A existência de serviços colectivos : Dentro dos serviços colectivos podemos distinguir os privados (por exemplo o cinema), em que é fácil imputar ao consumidor/utilizador o preço do bilhete, e em que é quase impossível imputar o preço ao consumidor. Este tipo de serviço deve ser pago pelo
Estado, sendo o consumidor beneficiado por um todo. Segundo “Samuelson” e “Adam
Smith” estes bens colectivos puros nunca poderão fazer parte de uma apropriação privada, isto é, nunca podem ser do interesse de um qualquer indivíduo.
-A existência de externalidades: A intervenção explica-se igualmente pela existência de efeitos externos ou de externalidades. As externalidades são as consequências que um agente provoca noutro agente, sem que o 1º tenha a noção ou contabilize esse efeito. Elas são deturpadas pelos mecanismos de gratificação de recursos, visto que, cada agente no seu cálculo económico não integra o seu interesse pessoal nem participa num chamado bem colectivo. Os mercados sofrem com estas externalidades, e é aqui que o Estado toma um papel preponderante ao tomar medidas que minimizem os seus efeitos.
-A existência de monopólios: O peso económico de certos agentes privados necessita igualmente da intervenção do
Estado. O crescimento de certas actividades económicas conduz esporadicamente a situações de monopólio ou de quase monopólio. Em certas