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“Porque eu, o SENHOR, teu Deus, te tomo pela tua mão direita e te digo: não temas, que eu te ajudo”
Isaías 41.13.

Origem do Direito
Administrativo

PROF. VINÍCIUS MAIA

vinicius_aiam@yahoo.com.br

1 – Origem do Direito administrativo
1.1 - Idade Média: Estado Absolutista
Teoria da Irresponsabilidade Estatal.
1.2 – Idade Moderna: Estado Liberal (abstencionista)
Revolução Francesa: Legalidade; Separação dos Poderes;
Declaração dos Dir. Fundamentais.

1.3 – Estado Social de Direito (intervencionista)
O Estado passa a intervir na saúde e na economia. Fuga para o Direito Privado.
1.4 – Estado Neoliberal ou Pós-Social
Permanece a atuação na ordem econômica e social, só que
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não diretamente.

2 – Conceito de Direito Administrativo / Critérios:
2.1 – Legalista, Exegético, Literal ou Caótico (Escola
Francesa)
O Dir. Administrativo era compreendido como o conjunto de leis que regulam a administração pública de um determinado Estado.
Crítica: O DA é limitado a um corpo de leis, desprezando princípios e conceitos advindos da doutrina e jurisprudência.

- QUESTÃO (INSS Médico Perito – CESPE – 2010) Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis

administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
CERTO OU ERRADO?

CERTO!
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2.2 – Serviço Público
O Dir. Administrativo era compreendido como o conjunto de regras de organização e prestação dos serviços públicos.
Crítica: Esse critério é insuficiente pois não abrange outros campos do Dir. Administrativo, como as atividades exercidas com base no poder de polícia.

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2.3 – Poder Executivo (Escola Italiana)

O Direito Administrativo era compreendido como o conjunto de normas que regulam o Poder Executivo.
Críticas:
1ª O Executivo exerce a função administrativa e a função de governo, sendo que aquela não constitui objeto de estudo do
Dir. Administrativo.

2ª – Judiciário e Legislativo também exercem a

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