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Edital de Eleição do Centro Acadêmico de Relações InternacionaisA Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba (CARI-UEPB), atendendo as atribuições concedidas pelo Capítulo VI do Estatuto do CARI, torna público o Edital de Eleição do ano de 2013.
DOS PRINCÍPIOS
São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral e;
b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legítimo e representativo.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1˚. - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Organizar e fiscalizar as eleições de maneira idônea;
II. Designar as datas para que se efetue a eleição dos membros da diretoria do CARI-UEPB;
III. Inscrever as chapas;
IV. Realizar a contagem dos votos;
V. Dar publicidade ao resultado;
VI. Dar posse aos membros eleitos.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral se dissolverá com a proclamação da Chapa eleita.
Art. 2˚. - As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas e divulgadas em QUADROS DE AVISOS da UEPB e por meios eletrônicos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3˚. - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Relações Internacionais, realizar-se-á, dia 22 de mês de novembro de 2013, das 08:00 as 20:00, em uma estação eleitoral em frente a biblioteca.
Art. 4˚. - A eleição dar-se-á através do voto direto, manual, secreto e universal.
Art. 5˚. - Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Relações Internacionais.
Art. 6˚. - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Relações Internacionais.
Art. 7˚. - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA
Art. 8º. As inscrições das chapas serão feitas através de