Gestão finaceira
LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo de sociedade empresarial, organizada por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. LTDA é um termo de natureza jurída.
A sociedade LTDA é uma empresa constituída por dois ou mais sócios, e o capital está dividido por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. No contrato social de uma LTDA tem que constar qual o tipo de empresa, se é uma LTDA ou SA (Sociedade Anônima). Em uma empresa LTDA, os sócios dividem as obrigações da empresa, ou seja, cada um possui uma participação limitada perante terceiros, a limitação refere-se ao montante do capital social investido.
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão, no final “ Empresa XX Ltda", onde o nome pode ser a razão social, ou o objeto social da empresa. O fato de ter que colocar o LTDA no final do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não aparecer no nome da sociedade, presume-se então que é ilimitada a responsabilidade dos sócios, e assim será tratada.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.