GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO PARA UMA FORMAÇÃO HUMANA: CONCEITOS E POSSIBILIDADES
Constituindo-se um princípio constitucional, sacramentado na Carta Magna da Educação, a gestão democrática da educação tem sido examinada, defendida através de ampla produção de intelectuais no Brasil no mundo.
Até que ponto as políticas públicas e a gestão de educação têm garantido aos cidadãos as oportunidades de ensino e aprendizado a fim de garantir a formação integral necessária ao homem e a mulher brasileiros. Podendo possibilitar a participação na sociedade, não só o direito mas também as condições necessárias para decidir sobre os destinos das instituições e suas vidas? A igualdade de oportunidade no Brasil, ainda não passou de um princípio liberal que sequer se efetivou. A “igualdade de oportunidade” apoia-se na categoria do liberalismo – o individualismo.
O individualismo é exclusivo e excludente, é o único princípio da ideologia liberal que se instalou na sociedade humana. O individualismo, pulveriza as necessidades políticas e sociais e condiciona em função do indivíduo, a transformação das instituições e das finalidades coletivas que é a igualdade, segurança e uma nova concepção de justiça.
A igualdade de oportunidades é o liberalismo como forma jurídica. O liberalismo é a liberdade de direitos de todos os indivíduos. O liberalismo não nega o direito ou poder de se diferenciar e de atualizar as diferenças individuais, ele fortalece a vontade de domínio dos indivíduos e legitima seu direito a receber.
Diante da lei, a igualdade de oportunidade significa que ninguém deve ser impedido, pelo poder político ou jurídico, de desenvolver suas tendências sua personalidade. Ele constitui-se de um apelo pelas diferenças nas atividades e reconhecimento das diferenças econômicas e sociais. Hoje o neoliberalismo é sustentado pela doutrina de Keynes e Hayek que defende a economia de mercado e liberdade de iniciativa econômica que está sendo preservada nas pessoas.
A igualdade política e jurídica se mede pela desigualdade