Gestão de saúde e segurança - nr 31
Este documento tem o objetivo de descrever à sistemática e as diretrizes de segurança quanto das obrigações e competências das responsabilidades da empresa, cumprindo com os itens das Normas Regulamentadoras, em especial, a Norma Regulamentadora NR-31, a todos os processos da empresa.
2.0 - RESPONSABILIDADES
2.1 - DA DIRETORIA:
Assegurar que as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras, em especial a NR-31, sejam cumpridas integralmente, através da liberação de recursos, solicitados pelos processos envolvidos e acompanhamento dos resultados.
2.2 - DA GERÊNCIA:
- Levantar junto a sua equipe, as necessidades de melhorias e adequação da segurança e saúde nos processos, no sentido de oferecer maior segurança aos colaboradores, com ambientes de trabalho com condições seguras e livres de riscos;
- Assegurar através do plano orçamentário, liberação de recursos solicitados pelos processos, para as melhorias e implantações de ações de prevenção de acidentes e ambientes de trabalho mais seguros;
- Avaliar com auxilio da sua equipe as necessidades de recuperação de equipamentos, instalações e maquinários, métodos de produção, etc.;
- Dirigir reuniões periódicas com sua equipe para divulgar, avaliar e implantar ações de segurança e saúde, no sentido de integrar todos na prevenção de acidentes;
- Acompanhar os resultados alcançados pela equipe, tomar providências quando necessário, no sentido de fazer cumprir as recomendações dos itens das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-31;
- Acompanhar os trabalhos da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural), dando apoio na implantação das ações. 2.3 - DO PLANEJAMENTO AGRÍCOLA:
- Levantar informações de medicina ocupacional e segurança do trabalho junto às áreas Agrícola e Automotiva;
- Planejar e controlar projetos de desenvolvimento de melhorias nos processos relativos a medicina e segurança do trabalho;
- Analisar planilhas relativas a estatísticas