Gestão de pessoas - resenha artigo aviso previo
Resumo
Neste trabalho faço uma breve resenha sobre o artigo encontrado na internet no endereço http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/aviso-previo-proporcional/63762/ (26/05/2012), com o tema da lei do novo aviso prévio, (12.506/11), em vigor desde 13/10/2011.
Aviso Prévio Proporcional
"Os problemas se resolvem infalivelmente." Taniguchi
Em vigor desde 13/10/2011, a lei 12.506/11 – que obrigou as empresas ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias – ainda não foi regulamentada, o que tem gerado muitas dúvidas em sua aplicação.
O Ministério do Trabalho expediu – para orientação interna aos seus agentes homologadores – o Memo Circular SRT 01/2011 ainda em outubro/2011 e em maio/2012 divulgou a Nota Técnica 184/2012, mas algumas lacunas ainda persistem.
Veja a seguir alguns pontos já interpretados pelo Ministério do Trabalho:
1) A lei não retroage a períodos anteriores a 13/10/2011, ou seja, só vale para os Avisos Prévios aplicados a partir da data da lei.
2) O aviso prévio proporcional é benefício apenas dos empregados, ou seja, se o empregado pedir dispensa, terá que cumprir ou pagar apenas 30 dias de aviso prévio.
3) Os empregados domésticos também têm direito ao aviso prévio proporcional, em caso de dispensa pelo empregador.
4) O tempo de serviço é considerado para todos os fins, projetando para fins de contagem de tempo de serviço, pagamento de férias e de 13º salário.
5) O acréscimo de 3 dias por ano de serviço já começa a contar quando o empregado tem um ano e um dia de serviço na mesma