gestão de hrecursos humanos

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Com a disseminação da internet, as empresas, principalmente as grandes, ficaram mais vulneráveis a golpes e ataques virtuais. Medidas para minimizar e impedir estes reveses validam o sigilo e o controle da informação como formas de aumentar a segurança. Entretanto, nada justifica que a privacidade de funcionários seja invadida como medida preventiva e de pretexto para evitar ataques.
Atualmente, muito se comenta sobre a invasão de privacidade, seja por meio da instalação de câmeras nas ruas, nos locais de trabalho, utilização de satélites e, sobretudo, a internet, que em razão da rapidez de comunicação se tornou o alvo mais fácil, quando o assunto é bisbilhotar a vida alheia. Nessa esteira, as relações de trabalho, não poderiam ficar de fora, sendo importante esclarecer que, a lei trabalhista reconhece o direito ao empregador de fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados, quando afirma que cabe ao empregador dirigir e assumir os riscos do negócio, traduzindo-se em legítimo direito do empregador, fiscalizar as atividades desempenhadas por seus funcionários.
Assim, revistar empregados na portaria das empresas, utilizar câmeras de vigilância e controlar o uso da internet, fazem parte do poder diretivo do empregador.
Em contrapartida, ao empregado cabe zelar pela sua própria imagem, compreender que e-mails particulares devem ser lidos e comentados fora do ambiente de trabalho, uma vez que todos os meios disponibilizados pelo empregador não são para uso pessoal, mas para a consecução das atividades em razão do trabalho.
Todavia, sempre que uma dessas formas de controle expuser o empregado a humilhações ou constrangimentos, passará de poder de direção do empregador a dever de indenizar.
Muitas vezes, esse tipo de controle exacerbado se torna uma forma de assédio, pois faz com que o empregado se sinta ameaçado e constrangido todo o tempo em que está trabalhando.
Isto porque, a justiça trabalhista brasileira é unânime em afirmar que, todo ato abusivo

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