Gestão ambiental
GRUPO 3 – ABORTO
O QUE É?
Remoção ou expulsão prematura de um feto do útero, resultando na sua morte.
Pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias.
TIPOS DE ABORTO
Espontâneo
Induzido
Ilegal
Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher.
Pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação.
Malformação congênita
Crime contra a liberdade sexual
Risco na saúde física e/ou psíquica
Opção da mulher
É considerado como procedimento legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor.
Interrupção da gravidez por motivos que não se enquadram na legislação em vigor ou feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto ilegal constitui uma importante causa de mortalidade e de morbidade maternas e é um problema de saúde pública.
HISTÓRICO
A prática do aborto, é considerada ilegal pelo atual Código Penal, em vigor desde 1940.
Segundo Decreto da Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (artigos 124 a 127), somente três modalidades de aborto não são puníveis.
O que é feito com a tentativa de salvar a vida da gestante, o decorrente de gravidez por estupro e quando o feto é anencefálico.
Apenas na década de 80, foram realizados OFICIALMENTE os primeiros atendimentos no serviço público de saúde brasileiro.
Ainda que no Brasil a prática do aborto carregue a marca da reprovação, certamente não terá sido assim no decorrer da história da humanidade.
Entre 2737 e 2696 a.C. o imperador chinês Shen Nung cita em texto médico a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio.
Na Grécia antiga o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas.
Com o advento do Cristianismo, o aborto