Gestão ambiental
• resíduos de obras;
• Resolução CONAMA nº 307;
• Gestão ambiental de resíduos da construção civil;
• Integração da reciclagem na construção civil; IMPACTOS DOS RESÍDUOS DE
CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO NO AMBIENTE URBANO
A atividade da construção civil gera a parcela predominante da massa total dos resíduos sólidos urbanos produzidos nas cidades.
IMPACTOS DOS RESÍDUOS DE
CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO NO AMBIENTE URBANO
Estudos realizados em diversas cidades têm apontado os seguintes números:
TABELA.docx
Partes
Partes envolvidas na gestão dos resíduos:
Órgão público municipal
Responsável
Responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos;
Geradores de resíduos
Responsável pela observância dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos, fazendo sua gestão interna e externa.
Transportadores
Responsável pela destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação. Resíduos de obras
Resolução
Resolução CONAMA nº 307
Definição e Princípios:
Definição: Resíduos da construção e demolição são os provenientes da construção, demolição, reformas, reparos e da preparação e escavação de solo.
Resolução
Resolução CONAMA nº 307
Princípios : priorizar a não-geração de resíduos e proibir disposição final em locais inadequados, como aterros sanitários, em bota-foras, lotes vagos, corpos-d’água, encostas e áreas protegidas por lei.
Resolução CONAMA nº 307
Resolução
Classificação e destinação
Os
Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CONAMA nº 307
Resolução
Classe A
Alvenaria, concreto, argamassas e solos.
Destinação: reutilização ou reciclagem com uso na forma de agregados, além da disposição final em aterros licenciados.
Resolução CONAMA nº 307