Gestão Amb.
DA POLÍTICA AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º - Este Código, fundamentado no interesse local, respeitando as competências da União e do Estado do Rio de Janeiro, regula a ação do Poder Público
Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida.
Artigo 2º - A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios:
I - promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
II - racionalização do uso dos recursos ambientais, naturais ou não;
III - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
IV - direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
V - função social e ambiental da propriedade;
VI - obrigação de recuperar áreas degradadas e indenizar pelos danos causados ao meio ambiente;
VII - garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente.
TÍTULO I
DA POLÍTICA AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º - Este Código, fundamentado no interesse local, respeitando as competências da União e do Estado do Rio de Janeiro, regula a ação do Poder Público
Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida.
Artigo 2º - A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios:
I - promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
II - racionalização do uso dos recursos ambientais, naturais ou não;
III - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
IV - direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras