gestao tributaria
AULA 01
IRPJ – Normas Gerais
• Da Constituição Federal
A CF da competência á União a cobrança do
Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza.
IRPJ – Normas Gerais
• Do Código Tributário Nacional (CTN)
Após definir a competência tributária para instituir o imposto, cabe à lei ordinária federal instituí-lo. A lei complementar que disciplina as normas e os conceitos fundamentais do IR é o CTN (Lei nº 5.172/66)
Fato Gerador do IR
• “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”
Base de Cálculo
• Art. 144 do CTN
O montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.
PF – rendimentos do trabalho – base de cálculo é o total auferido no ano-calendário que feitas as deduções permitidas, vai resultar na renda líquida, que pode ser tributada progressivamente ou isenta.
PJ – a base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado. Base de Cálculo
• Lucro Real
Trata-se de um conceito fiscal e não um conceito econômico. Conforme determina o art. 247 do RIR, é o lucro líquido (contábil) apurado pela empresa e escriturado em seus livros contábeis, ajustados por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IR.
Base de Cálculo
• Lucro Presumido
É uma alternativa para empresas cuja receita bruta total, no ano calendário anterior, tiver sido igual ou inferior a 48 milhões de reais ou ao limite proporcional de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades do ano, e que não estejam obrigadas a tributação pelo lucro real.
Base de Cálculo
• Lucro Arbitrado
É uma