Gestao tempo

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CARTA DEONTOLÓGICA. A Carta Deontológica do Serviço Público foi aprovada em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993 e publicada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18/93, de 17 de Março. Constitui uma síntese dos comportamentos que se espera de um Funcionário Público e pretende ser um modelo para a sua acção no quotidiano. Sem esquecer as limitações humanas dos funcionários e o seu desejo constante de aperfeiçoamento e disciplina, a Carta é um guia moral, e por isso mesmo se coloca aos níveis mais elevados de exigência das consciências individuais. Os deveres éticos, lembra a Carta, ultrapassam os meros deveres jurídicos, deixando para estes as incidências disciplinares e reservando para os primeiros a censura colectiva. A adopção da Carta Deontológica é a afirmação da dignidade dos Funcionários Públicos, que em democracia se encontram ao serviço do Estado, e o reconhecimento de que os elevados padrões éticos e de grande isenção que se colocam à sua conduta profissional correspondem ao reconhecimento do eminente valor social do Serviço Público. A Carta Deontológica respeita a todos os que trabalham para a Administração Pública, e baseia-se em valores considerados fundamentais do Serviço Público: em primeiro lugar, o Serviço Público como razão de ser da própria Administração, a legalidade como referência da acção, a neutralidade política, económica e religiosa, a responsabilidade e a competência como atributos do profissionalismo e, finalmente, a integridade como condição de liberdade individual. Os valores fundamentais do Serviço Público são concretizados em deveres nos três âmbitos em que os funcionários entram em relação na sua actividade profissional: em primeiro lugar, deveres para com os cidadãos, entendidos em sentido muito amplo que compreenda todas as entidades, individuais ou colectivas, que se dirigem à Administração; deveres para com a Administração, envolvendo no mesmo conjunto os deveres para com o Serviço Público e os deveres

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