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O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS, ISSQN ou ISS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos estados e municípios.
O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da (Lei Complementar). O recolhimento do imposto somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra. (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados do Brasil do distrito federal têm competência para instituí-lo .
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90 . Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela caixa econômica federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação ao emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na caixa econômica federal. FGTS existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador, tratava-se da estabilidade decenal. Ocorria quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, ocasião em que se tornava estável A partir da estabilidade adquirida, seu contrato de trabalho somente poderia ser encerrado caso incorresse em