Gestao frota automovel
2 – Apresentação da estrutura
4 - As aquisições e a gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE) estão agora centralizadas na Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP)
A Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), foi constituída pelo Decreto-Lei nº 37/2007, de 19 de Fevereiro - Centraliza as aquisições e a gestão do Parque de Veículos do Estado estabelecendo-se que a aquisição onerosa de veículos tem lugar através da ANCP, ficando os termos e as condições da afectação de veículos aos serviços e entidades utilizadores definidos através de contrato
- São estabelecidos alguns princípios de regulação - São ainda criados padrões gerais de afectação de viaturas e - Classificação dos veículos que compõem o (Parque de Veículos do Estado) PVE
6 - O Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), de acordo com o Decreto-Lei nº 170/2008 e com a Portaria n.º 382/2009, foi criado com o objectivo de ser um sistema único e integrado que reúne toda a informação da frota do Estado garantindo os seguintes requisitos
8 e 9 – Foi criada vária Legislação, que disciplina de forma global e integrada, a gestão da frota de veículos dos vários serviços e organismos do Estado
11 – No âmbito do novo regime jurídico e respectivos diplomas regulamentares foram definidos templates a utilizar pelos serviços e entidades utilizadores do PVE, nas suas comunicações com a ANCP
- Ficha de Avaliação do Veículo - Auto de Entrega de Veículo
12 - Mapa de Utilização - Veículos Serviços Gerais
13 - Ficha de Abate
14 – De referir que está normalizada as Cores do Dístico e Dimensões do Dístico
15 – O Parque de Veículos do Estado (PVE) é composto pelos serviços que integram a administração directa do Estado e pelos Institutos Públicos. No entanto, podem os serviços e entidades públicas, bem como as empresas públicas, beneficiar dos serviços prestados pela