gestao financeira
A Firma dos Auditores, designada Mestrandos, Lda efectuou auditoria às contas de compras de bens e serviço, pessoal e Dívidas a Pagar da empresa Madina & Matola – Distribuidores de Produtos Farmacêuticos, com referência a 31/12/2009, tendo constatado o seguinte:
O balancete da conta de fornecedores apresenta um saldo credor na ordem de 800.000,MT e um saldo devedor no valor de 400,000,00MT.
R: À partida esta conta está mal apresentada pois, não devia apresentar dois saldos, apesar de existir um fornecedor com saldo devedor, este seria analisado casuisticamente.
Circularizou alguns fornecedores na base de materialidade definida, tendo obtido o seguinte resultado:
Fornecedor
Saldo segundo a Empresa
Saldo segundo Fornecedor
Eduardo
150.000,00MT
100.000,00MT
Amélia
500.000,00MT
450.000,00MT
Suzana
(400.000,00MT)
-
Samuel
200.000,00MT
250.000,00MT
Da analise às reconciliações constou se que:
1. O Fornecedor Eduardo não lançou a factura 60/Edy no valor de 50.000,00MT;
R: Neste caso a empresa não tem regularizações a fazer, devendo comunicar ao fornecedor a constatação dos auditores.
2. A fornecedora Amélia enviou no dia 31/12/2009, nota de crédito número 20/09 no valor da diferença;
R: Neste caso a empresa tem de verificar se a nota de crédito já foi entregue na instituição se não tiver sido entregue, tratar de ir buscar e proceder ao respectivo lançamento, debitando a conta da fornecedora e creditar a conta de descontos e abatimentos obtidos. Com esta regularização aumentaria os seus proveitos e, consequentemente, os resultados, e reduziria o passivo corrente, aumentando a sua liquidez.
3. A Dívida à Suzana foi paga através de uma transferência bancária com data de 28/12/09;
R: Neste caso a empresa deve analisar se aquando da recepção da factura da fornecedora, esta foi ou não lançada a crédito da conta da fornecedora. Investigar também se não teria duplicado o