gestao de atividades meio
Tarefa 4.2
Texto Referência: ESTADO, ORDEM SOCIAL E PRIVATIZAÇÃO – AS
TERCERIZAÇÕES ILÍCITAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OSCIP`s E DEMAIS ENTIDADES DO “ TERCEIRO SETOR”.
A terceirização na administração pública é marcada pela transferência de responsabilidade na execução de determinados serviços públicos.
Muitos defendem a terceirização como forma de desonerar a máquina pública, trazer maior eficiência aos serviços prestados, dentre outras vantagens.
Porém a própria constituição federal estabelece uma série de restrições quanto a terceirização dos serviços oferecidos.
O estado não pode transferir para outra entidade a responsabilidade sobre serviços na área da saúde, educação, seguridade social, comunicação, cultura entre outros. O estado pode sim fomentar, incentivar para que outros setores desenvolvam programas nessas áreas, sempre respeitados os limites constitucionais e cuidando para que essas responsabilidades não sejam transferidas.
Na terceirização o que é transferido é o serviço e não a mão de obra, e só é possível a terceirização de atividade meio, nunca a atividade fim e não deve haver em hipótese alguma a existência de pessoalidade e subordinação, o que acaba a desvirtuar o instituto da terceirização.
O que ocorre na prática é, justamente, a existência de pessoalidade e subordinação que acaba por desvirtuar o instituto da terceirização. O mesmo trabalhador presta os serviços todos os dias e não pode ser substituído por outro sem causar prejuízo ao tomador. Cumpre as ordens do tomador, que dirige sua atividade.
Nesses contratos de terceirização em que presente a pessoalidade e a subordinação, há, na verdade, uma mera simulação de prestação se serviços, constituindo, na realidade, uma mera forma de contratação de pessoal. Nesse sentido
Maria Sylvia Zanella di Pietro:
Tais contratos têm sido celebrados sob a fórmula de prestação de serviços