Resumo: O licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo, destinado à execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, notadamente o de compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. Como componente do processo de licenciamento, o EIA também se marca por esse caráter preventivo e, antes de tudo, visa a dar à Administração Pública uma base séria de informação, de modo a que se pesem os interesses em jogo, especialmente os ambientais, quando da tomada de decisão. Procura-se, por meio do licenciamento ambiental e do EIA, garantir não apenas a prevenção do dano ao meio ambiente em si, mas também um adequado planejamento ambiental. Diga-se que o EIA ainda é realizado, muitas vezes, para cumprir uma formalidade e não para subsidiar a tomada de decisão. Parcela do próprio Governo Federal encara o estudo como uma etapa burocrática a ser vencida, como ficou patente nos debates que geraram a Resolução CONAMA 279/01 e a Resolução CONAMA 305/02. Não existem mecanismos para intervenção popular na tomada de decisão quanto à concessão da licença, exceto quando há exigência de EIA e a audiência pública é realizada. Mesmo nesses casos, pode-se afirmar que a audiência pública não tem sido capaz de garantir a efetiva participação da comunidade no processo de tomada de decisão. São necessários novos mecanismos de participação popular, que assegurem que as soluções adotadas para os empreendimentos sejam verdadeiramente compartilhadas. Isso é importante, até, para o controle ambiental do empreendimento após a sua implantação. As normas federais que regulam o licenciamento ambiental e o EIA, em sua maioria, estão em decretos e resoluções do CONAMA, não em lei. O conteúdo sobre os dois temas presente na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é insuficiente e, hoje, colide parcialmente com as disposições trazidas pela Resolução CONAMA 237/97. Palavras-chaves: Licenciamento