Gestao ambiental
1. Ter implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Deve ser comprovado, através de:
Criação em Lei (Política de Meio Ambiente ou em Lei Específica).
Decreto regulamentador.
Conta Corrente Bancária, específica.
Nomeação dos membros do Conselho ou Comitê Gestor.
2. Ter implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, tendo em sua composição, no mínimo, 50% de entidades não governamentais;
Deve ser comprovado, através de:
Criação em Lei (Política de Meio Ambiente ou em Lei Específica), observado a sua composição com 50% de entidades não governamentais.
Nomeação dos membros (Conselheiros).
Regimento Interno (elaborado e aprovado).
Apresentação da ATA da ultima reunião.
3. Possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou a disposição do mesmo, profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental, exigindo a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou conselho;
Deve ser comprovado, através de:
Relação de servidores (profissionais de nível técnico e/ou superior), com o devido número de seu Registro no seu Conselho de Classe.
Ato de lotação desses servidores no órgão ambiental, através de nomeação, distribuição, cessão, remanejamento e outros, desde que formalizado oficialmente.
4. Possuir servidores municipais com competência e habilidade para exercício da fiscalização ambiental;
Deve ser comprovado, através de:
Relação de servidores efetivos, oficialmente, nominados por Portaria para o exercício da fiscalização ambiental (profissionais de nível fundamental, médio, técnico ou superior).
Ato de lotação desses servidores no órgão ambiental, através de nomeação, distribuição, cessão, remanejamento e outros, desde que formalizado oficialmente.
5. Possuir legislação própria