GESTAO AMBIENTAL
2011
Curso: 4º período Gestão Ambiental.
Profª:
Disciplina: Legislação Ambiental.
Acadêmicos:
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................01
DESENVOLVIMENTO...........................................................................................02
CONCLUSÃO..........................................................................................................03
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................04
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).
Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.Alguns espaços territoriais e seus componentes foram assinalados na expressiva maioria dos Estados brasileiros, como “ áreas de preservação permanente ” (APP), que são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental da propriedade. (Art. 170, VI da CR/88). No entanto, é desnecessária a desapropriação da área