gestao ambiental
DISCIPLINA
GESTÃO AMBIENTAL
A Constituição Federal em seu Artigo 225, diz:
“TODOS TEM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO...”
Gestão:
È o ato de gerir, gerência, administração e negociação.
MEIO AMBIENTE:
“É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (segundo a lei 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente).
O termo gestão ambiental é bastante abrangente. Ele é freqüentemente usado para designar ações ambientais em determinados espaços geográficos, como por exemplo: gestão ambiental de bacias hidrográficas, gestão ambiental de parques e reservas florestais, gestão de áreas de proteção ambiental, gestão ambiental de reservas de biosfera e outras tantas modalidades de gestão que incluam aspectos ambientais.
A gestão ambiental empresarial está essencialmente voltada para organizações, ou seja, companhias, corporações, firmas, empresas ou instituições e pode ser definida como sendo um conjunto de políticas, programas e práticas administrativas e operacionais que levam em conta a saúde e a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente através da eliminação ou minimização de impactos e danos ambientais decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação de empreendimentos ou atividades, incluindo-se todas as fases do ciclo de vida de um produto.
Gestão Ambiental
Significa desenvolver a técnica ou a pesquisa ambiental manejando corretamente e da melhor forma possível as ferramentas existentes.
Visa ordenar as atividades humanas com a finalidade de originar o menor impacto possível ao meio ambiente, ou seja utilizar os recursos naturais de uma maneira mais sábia, de