Gerenciamento Global de EPI
Defesa contra perícias – ações trabalhistas
A) Para que a empresa consiga se defender, comprovando a verdadeira neutralização do agente nocivo à saúde e integridade do trabalhador pelo uso do EPI;
Necessita que comprove rigorosamente a aplicação das ações abaixo:
1 – Que é fornecido exatamente os EPI’s descritos no PPRA
2 – Que é adquirido somente EPI com C.A (Certificado de Aprovação) do MTE, dentro da validade.
3 – Que o trabalhador foi treinado, quanto ao uso adequado, guarda e conservação do EPI. Tenha assinatura na folha de presença e o título da matéria dada no treinamento
4 – Que haja higienização dos mesmos – exemplo: “Plug de silicone”, o mesmo deve ser higienizado diariamente (pela manhã e após o almoço), para tal deverá haver uma pia específica, contendo material de limpeza e secagem, bem como uma placa com os dizeres “higienização diária obrigatória do plug de silicone”
5 – Que por meio das datas de entrega no Recibo de EPI comprova-se a periodicidade da troca, constando neles o C.A de cada EPI
6 – Que havendo recusa do uso ou uso incorreto, o trabalhador deverá ser advertido por escrito
B) Para a defesa nas perícias a empresa deverá juntar os comprovantes abaixo:
1 – Cópia do PPRA
2 – Cópia dos C.A’s
3 – Cópia da folha de presença ao treinamento
4 – Foto do local de higienização
5 – Cópia dos recibos de entrega de EPI
6 – Cópia da advertência
Observação: Se a empresa deixar de cumprir um único item dos acima mencionados, fatalmente perderá o processo, portanto é fundamental cumpri-los todos.
Sergio Roberto da Silva
Líder Seg. Trabalho/Auditoria.
Mash Indústria e Comércio
Tel 11 4950-7730
sergio.silva@mash.com.br