gerencial
• Classificação o Quanto à titularidade
• Federais
• Estaduais
• Distritais
• Municipaiss o Quanto à destinação
• Bens de uso comum do povo;
• Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
• Bens de uso especial; São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
• Bens dominicais. São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público. o Quanto à disponibilidade
• Bens indisponíveis por natureza: São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
• Bens patrimoniais indisponíveis: São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
• Bens patrimoniais disponíveis: São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.
• São bens que não podem ser usucapidos.
• Podem ser alienados pela Administração Pública, na forma da lei.
• Características
o