PJE em Pernambuco
(Conforme as normas da ABNT)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm acesso em 20 de outubro
http://www.onlinesistemas.net/lernoticia.php?id=64 acesso em 20 de outubro
http://www.csjt.jus.br/pje-jt/-/asset_publisher/B7fk/content/processo-eletronico-chega-a-pernambuco?redirect=%2Fpje-jt acesso em 20 de outubro
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/processo-judicial-eletronico-pje acesso em 20 de outubro
Resumo Científico
Preliminarmente Antes do início do labor descritivo, urge ressaltar, pois, que o tema a nós apresentado, se mostrou totalmente interessante e pertinente com a temática lecionada em sala de aula pelos docentes, além de fazer parte do cotidiano de nossas futuras profissões. Assim, na melhor forma de expressão e após análise aprofundada do objeto deste trabalho, seguimos abaixo.
História do PJE A Justiça Federal desenvolveu um sistema conhecido por e-Proc (processo eletrônico) que eliminou completamente o uso do papel e dispensou o deslocamento dos advogados à sede da unidade judiciária. Todos os atos processuais passaram a ser realizados em meio digital, desde a petição inicial até o arquivamento. Ainda no ano de 2001, surgem duas normas para regular a validade dos documentos eletrônicos. A primeira, a Medida Provisória n.° 2.200/01 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, a fim de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica por meio do uso de certificados digitais, legalizando-se dessa forma a assinatura digital no país. A segunda, a Lei n.° 10.358/01, por sua vez, modificava o Código de Processo Civil para permitir a prática de quaisquer atos processuais por meio eletrônico em todas as instâncias, mas foi vetada nesse quesito sob a alegação de que poderia trazer insegurança jurídica ao