Gerencia de importa o
1. Um cidadão brasileiro, morando no exterior a trabalho, voltando definitivamente ao País, pode trazer mercadorias usadas que foram adquiridas durante sua permanencia no exterior. É possível trazer esses bens particulares? X Pode, a título de bagagem desacompanhada, como mudança, sem recolher os impostos de importação. Pode, como bagagem acompanhada e haverá de recolher os impostos de importação. Não pode trazer bens usados, para proteger a indústria local. Não existe bagagem desacompanhada,nem mudança, em razão a que a entrada de bens usados é uma importação normal, com recolhimento de impostos. Pode a título de bagagem desacompanhada, como mudança, recolhendo os impostos de importação.
2.
A Diretoria da empresa indagou com o gerente de importação se a empresa pode importar matéria-prima, peças e componentes, montar um produto acabado e devolvé-lo ao exterior com valor agregado. X Essa operação denomina-se no Brasil Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, fazendo somente a montagem e reexporta o produto acabado, faturando o valor agregado. Montagem com faturamento do valor agregado, somente é permitido na area automovilística. Essa operação não existe, pois o produto tem que ser exportado, faturando o valor total e não o valor agregado. Não pode, isso é Drawback, no lugar de montar o produto com valor agregado, tem que fabricar um produto novo e exportá-lo O fabricante não pode faturar o valor agregado, pois isso é a mesma coisa que mão de obra de montagem, portanto, o Siscomex não permite esse tipo de operação.
3.
Existe uma operação denominada Admissão Temporária para Atividade Econômica, pela qual o equipamento pode ser utilizado na produção, sendo que os impostos de importação devem ser recolhidos em: Não existem impostos de importação, pois é uma admissão temporária. X Os impostos de importação são recolhidos proporcionalmente ao tempo de permanencia no