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CITAÇÕES EM DOCUMENTOS: DEFINIÇÕES E REGRAS GERAIS
(ABNT/NBR-10520)***
Citação é a menção, no texto, de uma informação colhida de outra fonte. Pode ser direta, indireta e citação de citação.
CITAÇÃO DIRETA
É a transcrição textual dos conceitos de um autor consultado.
Exemplos:
De acordo com as conclusões de Marshall (1980, p.249) “da mesma forma que não se pode afirmar se é a lâmina inferior ou superior de uma tesoura que corta uma folha de papel, também não se pode discutir se o valor e os preços são governados pela utilidade ou pelo custo de produção”.
Citação mais longa deve figurar abaixo do texto, em bloco recuado de 4 cm da margem esquerda – com letras tamanho 10, sem aspas.
Exemplo:
Valendo-se de várias hipóteses, Simonse e Mota (1983, p.237) constata que
[...] só o governo pode permanecer ofertando esses empréstimos a prazo mais longo. E com isso passa a dispor de um instrumento sutil de redistribuição de propriedade em favor de certos grupo s privilegiados, pois os empréstimos a longo prazo, a taxas de juros inferiores à da inflação, são subsídios sem rastros jurídicos.
CITAÇÃO INDIRETA
É a transcrição livre do texto do autor consultado. As citações indiretas ou parafraseadas dispensam o uso de aspas duplas e do número de páginas.
Exemplo:
A produção acadêmica sobre varejo no Brasil fica muito a quem da importância do segmento na economia (ANGELO; SILVA, 1993).
CITAÇÃO DE CITAÇÃO
É citação direta ou indireta de um documento ao qual não se teve acesso ao original. Deve ser citado em nota de rodapé, sendo obrigatória a indicação da referência de onde foi extraída a informação. Esse tipo de citação só deve ser utilizado nos casos em que realmente o documento original não pode ser recuperado (documentos muito antigos). No texto deve ser indicado o(s) Sobrenome(s) do(s) autor(es) citado(s), seguido(s) da expressão apud e Sobrenome do(s) autor(es) da referência fonte, constando o número da