geografos no mercado de trabalho
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
CURSO DE GEOGRAFIA BACHARELADO
Projetos integradores 5
Robertson cardosos sales filho
Luciana maranha marisco
Maceió-AL
2013
A atuação do geógrafo no mercado de trabalho, leis de numero 6.664 e 7.399
Com a regulamentação e sancionada a lei de numero 6.664, de 26 de junho de 1979 os bacharéis em geografia deram um passo muito grande para a atuação do profissional no mercado de trabalho, essa lei Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências e o exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:
I - aos Geógrafos que hajam concluído o curso constante de matérias do núcleo comum, acrescidas de duas matérias optativas, na forma do currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação;
II - aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia; Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, e devidamente revalidado ao Ministério da Educação e Cultura.
Já a lei de numero 7.399, de 4 de novembro de 1985 altera a redação da Lei nº. 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo e Além dos profissionais enumerados no artigo 2º da Lei nº 6.664, de 26 de junho 1979, poderão exercer a profissão de Geógrafo:
I - os licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, em 28 de junho de 1979, estavam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão de Administração Direta ou Indireta ou entidade privada.;
b) exercendo a docência universitária.
II - os portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por universidades oficiais ou reconhecidas:
III - Todos aqueles que, em 28 de junho de