genética humana em perspectiva
REGULAMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA Nº
8.974 /95
É vedada, nas atividades relacionadas com a produção de organismos geneticamente modificados (OGM), a manipulação de organismos vivos ou o manejo in vitro de
DNA/RNA natural e recombinante, realizados em desacordo com as normas nela previstas; a manipulação genética de células germinativas humanas; a intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se princípios éticos, tais respeitandocomo o princípio da autonomia e o princípio de beneficência, e com a aprovação da CTNBio; a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material disponível.
Toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá ter um responsável para cada projeto científico e criar uma comissão interna de biossegurança.
Genômica e questões éticas
• Da denúncia dos abusos efetuados pela experimentação biomédica em seres humanos.
• Do pluralismo moral reinante nos países de cultura ocidental.
• Da maior aproximação dos filósofos da moral aos problemas relacionados com a vida humana, a sua qualidade, início e final.
• Das declarações das instituições religiosas sobre os mesmos temas.
• Das intervenções dos poderes legislativos e, inclusive, dos poderes executivos em questões que envolvem a proteção à vida ou os direitos dos cidadãos sobre sua saúde, reprodução e morte.
• Do posicionamento de organismos e entidades internacionais.
ACONSELHAMENTO GENÉTICO
As informações obtidas ao longo da últimas décadas sobre o genoma humano, e que culminaram com a conclusão de seu sequenciamento, contribuíram para intensificar a procura de informações sobre o diagnóstico precoce e prevenção das doenças geneticamente determinadas.
Integra o conhecimento científico à vida daqueles que procuram informação sobre determinadas condições genéticas, ajudando-os a compreender esse conhecimento e