GDSPT ANISIO AMIN Modelo

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SECCIONAL JUDICIÁRIA DA CIDADE DE NITERÓI - RJ

ANISIO AMIN, brasileiro, casado, servidor público federal aposentado do Ministério da Saúde, matrícula 643443, carteira de Identidade de nº. 80.684.639-0, DETRAN/RJ, CPF sob o nº. 200.940.947-72, residente e domiciliado na Rua Matriz e Barros, 128/1403, Bl. 2, Icaraí – Niterói/RJ, CEP: 240000-00 vem, através de sua advogada infra-assinada, indicando desde logo para fins do artigo 39-I do CPC, que todas as intimações/publicações, saem em nome de sua procuradora que ora subscreve – MARCIA MARÍLIA DOERING – OAB/RJ 64.212, indicando o endereço do Sindicato ora Assistente, sito na Rua Joaquim Silva, nº. 98, 3º andar, Lapa, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.241-110, propor a presente:

AÇÃO JUDICIAL PARA CORRIGIR PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE VALOR FIXO (GDPST), DOS APOSENTADOS COM DIREITO A PARIDADE COM PEDIDO DE GRATUIDADE E COM PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (IDOSO).

Em face da UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA SAÚDE), que deverá ser citada através da sua Advocacia Geral da União – AGU, com sede na Avenida Rio Branco, nº135/13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelos relevantes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para em seguida requerer:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

PRELIMINARMENTE, o autor requer o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, art. 4º, declarando que não dispõe de meios financeiros para arcar com pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, conforme declaração anexada a presente peça inaugural, constituindo para o patrocínio da causa o SINDSPREV/RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Conforme comprovam os documentos anexados a presente peça processual, é de fácil constatação, que o autor conta com mais de sessenta anos de

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