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Conforme o PLT, Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa por meio da lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.Em 1942, na Itália surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistemas, houve um alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir novas atividades como a de prestação de serbiços e as ligadas a terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industrais. O novo sistema passou a ter a denominação de teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
A Teoria da Empresa não acaba com a separação trazida pelo código napoleônico. Ela altera o campo de delimitação do Direito Comercial, ampliando-o, portanto, a separação da atividade comercial da atividade civil ainda se mantém.
Nos termos do artigo 966 do código civil é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O exercício de atividade profissional envolve três fatores:
- Habitualidade, não se considera profissional quem exerce atividade de forma esporádicas;
- Pessoalidade, o empresario no exercício de sua atividade empresarial deve contratar empreados pois são este que produzem e fazer circular os bens ou serviços;
- Monopólio de informações, é o empresario quem detém as informações sobre determinado produto ou serviço de seua empresa.
Este trabalho apresenta um estudo de caso sobre a Natura Cosméticos S/A, tendo em vista aspectos legais da empresa.
A Empresa
Coforme informações do site, a Natura é uma marca