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Embarque
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preteri ção de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para em barque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o des conforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aé rea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone mas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, be bidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de aco modação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a em presa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assis tência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo superior a 4 horas
Se estiver no aeroporto de partida
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
Receber o reembolso in tegral, incluindo a tari fa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material. Receber o reembolso inte gral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum cus to. A empresa deverá ofere cer assistência material.
Remarcar o voo para data e horário de sua conveni ência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material. Permanecer