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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS – UNIPAMFACULDA DE DIREITO DE PATOS DE MINAS – FADIPA
Disciplina: Direito Empresarial 1
Turma: 7º período diurno
Aluna: VITOR RODRIGUES GUIMARÃES
1 – De acordo com o art. 1003 do Código Civil, a cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Já no seu parágrafo único, dispõe que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, ou seja, responderá por tudo que foi executado por ele enquanto sócio, durante os próximos dois anos após seu desligamento da sociedade.
2- A sociedade cooperativa pode ser considerada a mais democrática porque de acordo com o art. 29 da Lei 5.764/71, o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, além disso, nela cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação, segundo previsto no art. 1094, inciso VI, do Código Civil. As deliberações se dão através de quorum, de modo que a assembleia geral funcione e faça deliberações, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado, ou seja, o quorum é baseado no número de cooperados (art. 1094, inciso V, do CC/02). O principal objetivo da sociedade cooperativa é prestar serviço a seus associados e, não tem a finalidade exclusiva de lucro, sendo classificada como sociedade simples, ou seja, a sua finalidade é colocar os produtos e/ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma "empresa" que presta serviços aos seus