Gabarito do caderno de exercícios de adm 2 da estácio
Caso Concreto 1
(XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:
a) Merece provimento o recurso do exeqüente?
b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
c) Podem Municípios instituir autarquias?
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA.
No caso, foi ajuizado execução por quantia certa contra devedor solvente; porém, com pedido de penhora.
Ora, na hipótese, a execução foi contra uma autarquia, que, por definição, é uma pessoa jurídica de Direito Público.
Assim, como pessoa jurídica com esta natureza, submete-se a autarquia ao regime do precatório previsto no art. 100, da Constituição Federal. Mesmo no caso de créditos com natureza alimentícia, tal qual se dá na hipótese do INSS (autarquia), o sistema deve ser respeitado, de acordo com as súmulas 655, STF e 144, STJ.
Deste modo, não é possível a penhora de bem da autarquia como forma de constrição judicial patrimonial apta a satisfazer o crédito do exeqüente. É obrigatória a adoção do sistema de precatório, ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição). Este sistema, inclusive, é uma forma de expressão de uma das características dos bens públicos, qual seja: a impenhorabilidade. Por isso, inclusive, há normas especiais do procedimento de execução contra a Fazenda Pública (arts. 730 e 731, do Código de Processo Civil). Frise-se que o bem da autarquia é público (art. 98, CC).