gabarito coletânea Direito constitucional - semana 1 - 5
Caetano Pereira, inconformado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou seu pedido de liminar em ação de habeas corpus, impetrou o mesmo writ no Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, alegando ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão. Pergunta-se: Considerando o caso em exame, responda se o manejo da referida ação constitucional perante o STF é possível. Fundamente sua resposta.
R: Não é cabível, porque a decisão sobre s liminar é uma decisão interlocutória dentro do STJ que ainda não esgotou o julgamento nessa instancia.
SEMANA 2
A ABRASEL – Associação brasileira de restaurantes e empresas de entretenimento propôs ação direta de inconstitucionalidade perante o STF para impugnar dispositivos da L. 11705/08, a chamada lei seca. Alega a entidade que os dispositivos impugnados impõem severas restrições e punições aos fornecedores e consumidores de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos próximos das rodovias federais. Pergunta-se: a referida entidade tem legitimidade para propor a referida ação?Considerando que a mesma entidade propusesse mandado de segurança, no sentido de assegurar o exercício da atividade econômica com fundamento na livre iniciativa, poderia ser considerada como espécie de controle de constitucionalidade? Qual?
R: Trata-se da chamada legitimidade ativa especial na qual o autos deve demonstrar a pertinência temática jurisprudencial – art 103 IX da CRFB/88. Quanto ao segundo questionamento deve-se atentar para o mesmo objeto impugnado, entretanto deverá ser controle difuso incidental de constitucionalidade.
SEMANA 3
Governador do Rio de Janeiro ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impugnando a Lei Estadual n.º 3.189/2003, resultante de projeto de iniciativa de determinado deputado estadual, que inclui no calendário de eventos oficiais do Rio determinado evento musical e, ainda, prevê destinação de recursos, pelo Poder