Gabaritando Tica
Conceito : Representa Registro no Prontuário do advogado, Não é Pena pública, é "sigilosa"
Aplica-se censura em 3 hipóteses :
1. incisos de l a XVl e XXlX - Art 34 - ATO
Obs : Se o Sujeito tem Alguma circunstância atenuante, a Censura pode ser convertida em uma advertência por ofício reservado.
• A Censura fica registrada no prontuário do advogado, a advertência não fica.
•Se o adv for primário e dependendo da infração (Leve, censura ou advertência), ele não irá cumprir nem a censura e nem a advertência.O mesmo deverá em 120 fazer um curso de ética.
Suspensão - Art.37 EA
Proibição de exercer a advocacia em todo o território nacional;
Pena pública -> DOE
Aplica-se - > $, carga dos autos ou inépcia; - > Reincidência em infração disciplinar ( praticar 2x a mesma infração).
Prazos da Suspensão -> Regra : 30 dias à 12 meses
Exceções - > 1- Falta de Prestação de Contas; 2- Falta de pagamento da OAB, multa, anuidade; 3- Inépcia profissional.(Prazo de 30d até a aprovação em novas provas de habilitação)
Exclusão- Art 38 EA
Gera o Cancelamento da inscrição;
Pena Pública (Diário Oficial E)
Aplica-se -> 1. XXVI a XXVIII - DICA • CRIME -> 2. • Sofreu 3 Suspensões, pode ser excluído.
Para Exclusão -> É necessário uma Manifestação do Conselho seccional, por um quórum de 2/3
Multa - Art 36 EA
•Sanção acessória agravante da : Censura ou Suspensão( + multa)
•Sanção é pecuniária, variando de 1 anuidade ao seu décuplo
• Sempre será recolhida ao Conselho Seccional da inscrição do ADV.
Prescrição
PPP -> Prescição da Pretensão Punitiva
05 Anos contados a partir da ciência Oficial dos Fatos.
Prescrição Intercorrente = Quando o Processo ja existe e fica 3 anos aguardando julgamento.
• A pena sempre é aplicada pelo Conselho Seccional da Inscrição Principal.
Reabilitação Disciplinar
i. Tem que ser Requerida, não é automática ii. Prova de Bom