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1. Chave de Correções:
1. Declaração dos Direitos Humanos;
2. Soberania popular;
3. Homem político;
4. ONU;
5. Participação política;
6. Escola democrática;
7. Escola de qualidade;
8. Cidadão;
9. Direitos individuais;
10. Cidadania.
2. Gabarito de correção:
a) (7); b) (5); c) (8); d) (3); e) (10); f ) (9); g) (1); h. (6); i. (4); e j) (2).
3. Gabarito de correção:
a) (F); b) (F); c) ( V ); d) (F); e) (V); f ) ( F ); g) (F); h. (F); i. (V); j) (V).
4.Chave de correção:
a) São recursos que devem ser aplicados exclusivamente na educação. Não podem ser investidos em outras ações, como segurança, saúde, infra- estrutura ou habitação.
5. Chave de correção:
a) Quando foi criado: 1996.
b) Base legal (Legislação): Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.
c) Objetivos: criar no país sistema de financiamento que assegurasse ensino de qualidade para o ensino fundamental da rede pública e assegurasse mecanismos de transferências de recursos entre os três níveis de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que concoresse para a redução das desigualdades observadas no sistema educacional nacional.
d) Impostos e transferências que faziam parte de sua composição: (FPE, FPM, ICMS, IPI-Exportação e Receita da Lei Kandir);
e) Critério para sua distribuição: número de matrículas no Ensino Fundamental público, apuradas no Censo Escolar do ano anterior;
f ) Pontos positivos:
A incorporação e manutenção de alunos do ensino fundamental nas redes públicas estaduais e municipais de ensino fundamental;
A melhoria da remuneração do magistério dessa etapa da educação básica, particularmente onde os salários praticados eram muito baixos;
Proporcionou melhor redistribuição dos recursos financeiros investidos na educação, mediante a utilização do critério de distribuição baseado no número de alunos matriculados