Fundações - Sondagem SPT
Segundo a NBR – 8036/1983 número de sondagens e a sua localização em planta dependem do tipo da estrutura, de suas características especiais e das condições geotécnicas do subsolo. O número de sondagens deve ser suficiente para fornecer um quadro, o melhor possível, da provável variação das camadas do subsolo do local em estudo.
As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m² de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área. Entre 1200 m² e 2400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem de 1200 m². Acima de 2400 m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
a) Dois para área de projeção em planta do edifício até 200 m²;
b) Três para área entre 200 m² e 400 m².
Nos casos em que não houver ainda disposição dos edifícios em planta, como nos estudos de viabilidade ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de 100 m, com um mínimo de três sondagens. Para a fase de projeto, ou para o caso de estruturas especiais, eventualmente poderão ser necessárias investigações complementares para determinação dos parâmetros de resistências ao cisalhamento e da compressibilidade dos solos, que terão influência sobre o comportamento de estrutura projetada. Para tanto, devem ser realizados programas específicos de investigações complementares.
Como a área de projeção da construção é de 10,5 x 17 metros, ou seja, 178,5 m², pela norma o número mínimo de sondagens deve ser de dois furos, porém por margem de segurança adota-se 3 furos de sondagem.
Figura 1 – disposição dos furos de sondagem no lote
PROFUNDIDADE DAS SONDAGENS
A profundidade a ser explorada pelas sondagens de simples reconhecimento, para efeito do projeto geotécnico, é função do tipo de edifício, das características particulares de sua estrutura, de suas