Fundamentos do Comércio Exterior
Gatt: General Agreement on Tariffs and Trade
Histórico:
- após 2ª Guerra Mundial
- BIRD e FMI (Aspectos financeiros e monetários)
- OIC (aspectos comerciais)
- GATT: Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Princípios:
2.1) Não discriminação:
* cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF):
* tratamento nacional:
2.2) Proteção transparente:
Proteção através da tarifa - o Acordo não proíbe a proteção às indústrias e setores nacionais, porém esta deve ser efetuada essencialmente através da tarifa porque assim é possível conhecer claramente o grau de proteção dispensado pelo país a cada produto.
2.3) Base estável para o comércio:
Os níveis máximos de tarifa de importação, que cada país poderá praticar conforme o seu compromisso de negociação, são consolidados e figuram em listas por país, que constituem parte integrante do GATT e da OMC.
2.4) Promoção de concorrência leal:
A premissa é de que tão importante quanto o comércio aberto é a concorrência leal, que não permite tais práticas.
2.5) Reconhecimento de acordos regionais:
2.6) Condições especiais para países em desenvolvimento:
Grande parte dos países do GATT se caracterizavam como países em desenvolvimento. Por isso, foi anexada uma seção prevendo que os países desenvolvidos deviam prestar assistência aos Países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, que deveriam contar com condições mais favoráveis de acesso aos mercados, além de não se exigir reciprocidade nas negociações.
OMC
- 1995: funcionamento
Objetivos:
• a elevação dos níveis de vida, o pleno emprego, a expansão da produção e do comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional.
Funções:
• administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais