Fundamentos de direito publico capítulo 1
Em âmbito nacional, o poder político é diferenciado dos demais poderes por duas características: o uso da força para conseguir os efeitos desejados, mesmo como último recurso, e o direito que o Estado tem de reservar tal poder para si, não reconhecendo a ninguém poder semelhante ao seu., sendo assim, o estado engloba os demais poderes em seu interior e não “... reconhece poder externo superior ao seu.” (p.22).
Neste ponto, o autor nos faz entender o conceito de normas jurídicas, regras nas quais o Estado-poder (detentor do poder político) elabora para reger as relações de conduta do Estado-sociedade (pessoa jurídica dotada também de direitos e obrigações), perante os indivíduos que compõem esta sociedade e a diferença entre estas regras e as meras “regras de conduta social”. Para melhor entendimento podemos colocar estas normas em níveis de importância, sendo respectivamente dispostas da seguinte forma: as normas jurídicas, regras que regem o comportamento da sociedade visando sempre a autopreservação da mesma, como exemplo citado no livro, a obrigação dos pais de alimentarem os filhos, prevendo sanções caso haja o descumprimento da mesma, e as “normas de conduta social” (expressão por mim usada para a definição de convenções comportamentais) nas quais preveem sanções diferentes, sem a aplicação do uso da força para seu cumprimento.
Com os conceitos acima fixados, terminamos o capítulo abordando a noção de direito público e privado, sendo o