fundamentos da economia
Curso: Administração e Ciências Contábeis
Disciplina: Fundamentos de Economia
Prof. Ms.: Kayline Moreira
Nota de Aula Nº 3: Economia e Direito
1. Introdução
Observa-se que importantes conceitos da teoria econômica estão relacionados ou dependem do quadro de normas jurídicas do país, daí a importância de estudar
Economia e Direito;
Com o avanço da liberalização dos mercados, cada vez mais o Estado ganha importância como agente regulador visando garantir a defesa da concorrência e o direito dos consumidores.
2. O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência
Lado econômico (micoreconomia): Comportamento de consumidores e produtores; Lado jurídico: agentes das relações de consumo: consumidor e fornecedor. Adam Smith: “mão invisível” do mercado. Em mercados competitivos e não concentrados, o sistema de preços permite que se extraia a máxima quantidade de bens e serviços úteis do conjunto de recursos disponíveis, conduzindo a economia a uma perfeita alocação de recursos. Para o autor, qualquer intervenção governamental na livre concorrência seria prejudicial, tanto para compradores quanto para vendedores.
Quando o governo deve intervir? A justificativa econômica para intervenção estatal jaz no fato de que o mercado possui imperfeições, que chamaremos de falhas de mercado, tais como externalidades, assimetria de informação e poder de mercado (monopólio, oligopólio, etc).
Externalidades – Observam-se externalidades quando a produção ou consumo de um bem acarreta efeitos positivos ou negativos sobre outros agentes que não se refletem nos preços de mercado.
Assimetria de informação – Ocorre quando uma das partes numa transação tem mais acesso à informação relevante do que outra. Como meio de proteger os consumidores, justifica-se ação governamental na regulamentação da comercialização de bens e serviços. Ex.: Estabelecem-se normas quanto as prazos