Fundamentos da administração
A Clinica de Repouso deve prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias, através do trabalho dos auxiliares de ação médica, que vão desde os cuidados com a saúde e bem-estar físico ao psicológico, de acordo com a idade e situação particular de cada um dos seus agentes consumidores. O espaço deve ser bem localizado, confortável e que não exceda o limite de capacidade de pacientes, longe de áreas de alta periculosidade, poluídas ou com pouca segurança.
As atividades primordiais são:
Higienização dos pacientes sempre que necessária.
Distribuição e administração das refeições, seguindo as orientações médicas nutricionais.
Distribuição e administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica transcrita nas folhas individuais de terapêutica.
A Casa de Repouso obriga-se a prestar assistência médica e de enfermagem diárias bem como a recorrer a assistência médica especializada sempre que necessária.
Os equipamentos e acessórios médicos - hospitalares disponíveis e indispensáveis na casa de repouso deverão ser: fraldas, soros, cadeira de rodas, andarilhos, canadianas, e algum outro caso venha ser preciso.
As visitas deverão respeitar a privacidade e descanso dos pacientes
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FORMALIDADES LEGAIS
1º PASSO - Consulta de Viabilidade – REGIN
Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.
O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no link REGIN.
2º PASSO - Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição