fsdfsd
30-07-2013
Professor= Ricardo Luiz
Manual de direito civil
Autor= Flavio Capucio
Editora método
02-08-2013- sexta-feira
Obrigações ou inadimplemento
É a relação jurídica transitória existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos objetos pessoais, positivo ou negativa. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio.
Elementos constitutivos
Subjetivos credor ( ativo) e o devedor (passivo)
Objetivo imediato a prestação
Imaterial, virtual ou espiritual: vinculo entre as partes.
• Processo de colaboração continua e efetiva entre as partes
• É o bem comum da relação obrigacional, voltado para o adimplemento, de forma mais satisfativa ao credor e menos onerosa ao devedor
Sinalagua: as partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras entre si, presente a proporcionalidade de prestações. Ex: contrato de compra e venda
Espécies
• Obrigação positiva de dar ( coisa certo ou incerta) ou a de cumprir uma tarefa (obrigação de