Frevo
TRIBUNAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Fls.___________ MPCO 11
PARECER MPCO n° 19/2011 PROCESSO TCE-PE nº. 0505300-6 ÓRGÃO: Prefeitura de Custódia TIPO: DENÚNCIA INTERESSADO: NEMIAS GONÇALVES DE LIMA RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO RICARDO RIOS 1. RELATÓRIO Trata-se de Denúncia formulada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Custódia, acerca de irregularidades cometidas pela Administração Municipal durante o exercício financeiro de 2005, ocasião em que à frente do Poder Executivo Municipal o Sr. Nemias Gonçalves de Lima. Entre os elementos integrantes dos autos destacam-se: 1) Ofício nº 245/2005 (vol. 1, fl. 01); 2) Carta-Denúncia (vol. 1, fls. 2-13); 3) Aditivo à CartaDenúncia (vol. 1, fls. 76-79); 4) Laudo de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia, expedido pela Inspetoria Regional de Arcoverde (vol. 2, fls. 103118); 5) Relatório de Auditoria, emitido pela Inspetoria Regional de Arcoverde (vol. 25, fls. 4112-4169); 6) Defesa escrita, ofertada pelo Sr. Nemias Gonçalves de Lima (vol. 25, fls. 4179-4198); 7) Parecer MPCO nº 434/07 (vol. 25, fls. 4236-4237), da lavra da nobre Procuradora Eliana Lapenda; 8) Cota MPCO nº 12/2008, expedida pela ilustre Procuradora Eliana Lapenda (vol. 25, fls. 42474248); 9) Cota MPCO nº 81/2009, de minha autoria (vol. 25, fls. 4264-4265); e 10) Defesas escritas, apresentadas pelas empresas JHM Engenharia Ltda. e CONSTRUCAJ Construção Ltda. (vol. 26, fls. 4278-4280 e 4310-4313, respectivamente). Foram denunciadas as seguintes irregularidades: 1. Irregularidades na prestação de serviços de transporte de estudantes contratados junto à empresa RR Galvão: a) ausência de publicidade do Edital da licitação; b) má qualidade dos serviços prestados; c) valores contratuais superfaturados; d) indicação pelo Senhor Prefeito dos veículos a serem locados pela empresa contratada; e e) favorecimento no abastecimento dos veículos ao Posto Tamboril, de propriedade da então Secretária de Educação, cunhada