frações numéricas
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
MT000592/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE:
18/10/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR049788/2010
NÚMERO DO PROCESSO:
46210.004861/2010-72
DATA DO PROTOCOLO:
15/09/2010
SINTECOMP SIND. TRAB. IND. CONST. PESADA E AFINS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 26.812.511/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ADAO PEREIRA JULIAO;
E
DELTA CONSTRUCOES SA, CNPJ n. 10.788.628/0001-57, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). FABIO ANDRE BARBOSA DA SILVA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de julho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras de Pavimentação,Trabalhadores de Empreiteiras ou Empresas Prestadoras de Serviços na Construção Pesada.,, com abrangência territorial em MT.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
Fica estabelecido que a partir de 1° de agosto de 2010, os pisos salariais mínimos para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão: Ajudante R$ 560,00
Meio Oficial R$ 719,11
Oficial R$ 751,31
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALÁRIAL
A partir de 1° de Agosto de 2010 os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicado um reajuste de 7.33% (Sete virgula trinta e três por cento).
Pagamento de Salário – Formas e Prazos